domingo, 2 de dezembro de 2018

O ciberespaço e a cibersegurança


O ciberespaço e a cibersegurança 
Nathally de Almeida Gomes

A globalização permite cada dia mais que esferas que antes pareciam distantes tornem-se acessíveis, até mesmo, nas palmas das mãos. McLuhan já utilizava a expressão “Aldeia Global” para definir o que no futuro, haveria uma rede de comunicação prática e ágil onde as pessoas estariam interligadas, o tempo inteiro: é esse o cenário ao qual nos encontramos.

Com o avanço das tecnologias, o modo que usamos a Internet foi se transformando e moldando nosso cotidiano. O uso da “Internet das coisas”, ou seja, usar a rede para resolver situações cotidianas, faz com que a dependência do meio seja ainda maior.
Inseridas nesse novo contexto, as sociedades vão caminhando e o direito acompanha à medida que vão sendo necessárias interferências e regulamentações dentro dessas novas perspectivas. 

O ciberespaço, ou seja, o espaço invisível em que ocorrem as comunicações através da conectividade de redes através de aparatos digitais, é o novo mundo que estamos vivendo durante 24 horas desde o fim do século 20. 

Dentro desse ciberespaço há a possibilidade de fatores tanto positivos quanto negativos. Com o mundo cada vez mais conectado, a comunicação além de mais facilitada, torna-se acessível para um maior número de pessoas, assim, a liberdade de expressão é colocada como palco para que outras perspectivas sejam conhecidas. 


  • ·         Revolução tecnológica:

Através da revolução tecnológica as perspectivas de como conviver em sociedade são transformadas. No passado, para se relacionar com outras pessoas, era necessária a presença física, atualmente, esse contato próximo com outra pessoa pode ser facilmente substituído por ligações em vídeo e até efeitos holográficos. 

A facilidade com que o indivíduo consegue atravessar em vários contextos sem sair do lugar é grandiosa. Através do ciberespaço conseguimos construir rede de amizades, notícias, informações e compartilhar facilmente aquilo que está pensando. 


  • ·         Ciberespaço e a cibersegurança:

Dentro de um contexto relativamente novo, tal como o ciberespaço, é compreensivo que ainda existam muitas lacunas a serem preenchidas e reguladas. 

Quanto mais conectados estamos, mais barreiras são quebradas e os limites tornam-se difíceis de serem contornados.  Pierre Lévy afirma que no mundo online é complexo entender e a sumir a responsabilidade individual e a opinião pública, além disso, pela velocidade da informação, os julgamentos desaparecem no ciberespaço.
 
Destaca-se e, é compreensível, que a visão de que com a disparidade dos temas apresentados no ciberespaço muito possa ser perdido, porém, com o avanço também da sociedade no tema em questão, surge a cibersegurança. 

Não é tão mais fácil assim que “Fake News” circulem tanto tempo sem, posteriormente, existir alguma retificação do ocorrido. Além disso, os próprios indivíduos, por estarem cada vez mais inseridos nesse contexto, passam a ter mais consciência do que é ou não verdade dentro de várias perspectivas. 

A internet muda nossa relação com o tempo e com a forma de se relacionar com ele. Com o avanço dessa nova realidade, são necessárias medidas de segurança dentro desse espaço “invisível” que faz parte de todos nós. 

A cibersegurança é uma forma de proteção de sistemas, programas e infraestrutura de redes. O termo tornou-se ainda mais popularizado com grandes casos que passaram a serem divulgados de invasão de dados em campanhas políticas, grandes bancos etc. 

É difícil lidar com a quantidade de informação que diariamente é lançada e consumida aos utilizadores, porém, uma grande alternativa é a criação de um marco regulatório que deva ser fiscalizado e implantado não apenas em grandes empresas e governos, mas acessível aos consumidores reais, pois, entendendo a real dimensão do que é estarem inseridos nessa nova geração e entender que existem sim punições severas dentro do espaço que, muitas vezes, é considerado “terra sem dono”, as pessoas passem a compreender que tudo pode ser levado em consideração e que a nova forma de se relacionar com o mundo, mesmo que, muitas vezes, não seja pessoalmente, isso não quer dizer que seus atos estarão mascarados.


  • ·         A União Europeia e a cibersegurança:

A União Europeia possui a Lei da Cibersegurança que estabelece um regime jurídico da segurança do ciberespaço:

Artigo 1.º - Objeto: A presente lei estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação em toda a União.

É interessante e compreensível perceber a preocupação da União Europeia nesse assunto visto que envolvem crimes diversos que podem ocorrer dentro do ciberespaço ao qual vivemos e que devem ser punidos. As dimensões de crimes dentro desse espaço são enormes e devem ser combatidas em vários âmbitos, inclusive, a própria lei, no artigo seguinte já denomina o âmbito:
1 - A presente lei aplica-se:
a) À Administração Pública;
b) Aos operadores de infraestruturas críticas;
c) Aos operadores de serviços essenciais;
d) Aos prestadores de serviços digitais;
e) A quaisquer outras entidades que utilizem redes e sistemas de informação.

É válido destacar ainda a presença da Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA). Essa agência é especializada em promover a cibersegurança na Europa e auxilia a União Europeia e seus Estados-Membros a enfrentarem problemas dessa ordem. 

A União Europeia com todo o aparato para enfrentar essa nova realidade não está ilesa de novos desafios, porém, é um exemplo para que outras nações possam lidar com os novos desafios do ciberespaço e os ciberataques.




Referências:

Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA). Acendido em: 2 de dezembro de 2018, em: https://europa.eu/european-union/about-eu/agencies/enisa_pt

Lei n.º 46/2018. Diário da República n.º 155/2018, Série I de 2018-08-13

 Lévy, Pierre. Cibercultura. Tradução de Carlos Irineu Costa. 2ª ed. São Paulo: Ed. 34, 2000

O papel da UE na luta contra as alterações climáticas


O papel da UE na luta contra as alterações climáticas: 

Nathally de Almeida Gomes

A questão das alterações climáticas é debatida pelas nações desde algum tempo, não apenas por ser considerada fator de ordens econômicas e políticas, mas também pela forma que o ser humano passou a observar o meio ao qual está inserido e como as gerações futuras estarão colocadas nessas perspectivas. Paulo Bonavides afirma que o direito ao meio ambiente é considerado um direito de “terceira geração”, pois tal geração trata dos direitos que consagram os princípios de solidariedade e fraternidade, protegendo não apenas os direitos individuais de um determinado Estado, mas sim uma preocupação com todas as gerações futuras.

Destaca-se a Conferência Internacional das Nações Unidas, realizada em 1972, em Estocolmo, como o momento inicial que o tema é debatido. Na ocasião, foram discutidas formas de melhorias do meio ambiente e mecanismos, através de tratados e acordos objetivando a diminuição da degradação ambiental.

Através da Conferência de Estocolmo, surge a necessidade de outros países também preocuparem-se com a questão ambiental, fazendo assim com que surgissem outras convenções, tratados e acordos sobre o tema, tais como a Convenção Internacional sobre Mudanças Climáticas, o Protocolo de Kyoto, Acordo de Paris e outras reuniões anuais que tratam diretamente sobre o tema.

  • Convenção Internacional sobre Mudanças Climáticas:

Também conhecida como ECO-92 ou “Cúpula da Terra”, é considerada uma das maiores reuniões sobre meio ambiente já existente. Aconteceu no Rio de Janeiro, em 1992. Na ocasião  continuaram os debates sustentáveis já estabelecidos desde a Conferência de Estocolmo, porém, destaca-se que desde então criou-se uma agenda global para o meio ambiente. O relatório Brundtland, conhecido também como “Nosso Futuro Comum”, que havia sido criado em 1987, influenciou, diretamente, tal encontro. Tal relatório aborda os possíveis riscos de esgotamento de recursos naturais pelos países desenvolvidos e pelos em desenvolvimento. Um dos maiores resultados da ECO-92 foi a “Agenda 21”, tratando sobre a forma racional do desenvolvimento sustentável utilizando três bases: a proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.

  • O Protocolo de Kyoto:

O Protocolo de Kyoto é um tratado internacional que objetivava limitar as emissões de gases com efeito estufa. Foi assinado em 2007 e dividia-se em dois grupos: o dos países desenvolvidos e o dos países em desenvolvimento. O primeiro grupo possuía maior responsabilidade visto que a emissão dos gases era superior pela questão da própria industrialização.

A Comissão Europeia (CE) entendeu que com o Protocolo de Kyoto, poderia implementar, paralelamente, uma política de clima europeia, dessa forma, o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), entre 2005 a 2007 preparava as empresas para o período que coincidiria com o cumprimento do protocolo.
Além do CELE, a União Europeia se preocupou em fazer-se presente ainda através de investimento em infraestruturas, no setor de transporte e energia e tornou-se exemplo.

  • Acordo de Paris:

Durante a Conferência das Partes (COP 21), em 2015, em Paris, o Acordo de Paris surgiu e superou o Protocolo de Kyoto. Trata-se de um compromisso internacional com o objetivo de diminuir as consequências do aquecimento global. Portugal ratificou o acordo em setembro de 2016, sendo assim, o quinto país da União Europeia e o 61º do mundo a fazê-lo. De acordo com um estudo apresentado pela Rede Europeia de Ação Climática, o país é o segundo país mais ambicioso no combate às alterações climáticas.


  • A União Europeia no contexto:

No tratado de funcionamento da União Europeia (TFUE), em seu artigo 191, 1, destaca-se que:

1. A política da União no domínio do ambiente contribuirá para a prossecução dos seguintes objetivos:
— a preservação, a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente,
— a proteção da saúde das pessoas,
— a utilização prudente e racional dos recursos naturais,
— a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente, e designadamente a combater as alterações climáticas.

Nota-se a preocupação da União Europeia com a matéria desde logo, visto que o tema está versado no Tratado.

Durante todo processo de preocupação com o desenvolvimento sustentável, a UE vem participando ativamente e preocupa-se também em criar medidas próprias na luta contra as alterações climáticas.

Com o Acordo de Paris, uma das diretrizes que ficou acordada foi de que a média do planeta não deve aumentar em até dois graus, assim, a União Europeia está comprometida em:
  - reduzir as emissões dos Estados-Membros
 - incentivar outros grandes poluidores a agir com determinação
  - fazer face às consequências inevitáveis de um clima em mutação
Em 2010, foi criada a Direção-Geral da Ação Climática (DG CLIMA) com o intuito da União Europeia combater às mudanças do clima em nível europeu e internacional. Algum dos objetivos é a formulação e aplicação de estratégias contra as alterações climáticas, busca de negociações sobre o tema em nível internacional, controle dos países pertencentes à União sobre o tema etc.

A União entende que as alterações climáticas é uma preocupação global e se mostra preocupada em contribuir de forma imponente, inclusive, utiliza de estratégias como os Pacotes 2020, 2030 e 2050.
Cada um desses pacotes tem metas a serem cumpridas até a data estipulada, tais como redução de emissão de gases, aumento da eficiência energética e uso consciente de recursos renováveis.
Por ser formada por vários países com disparidades entre si, a União Europeia enfrenta o desafio de tentar, ao máximo, equilibrar tais diferenças para atingir os objetivos colocados em cada um dos referidos Pacotes, porém, com a integração entre os países, auxilia-se políticas entre eles para que se exista sinergia. 





Referências:

Ação climática da EU. Acendido em: 1 de dezembro de 2018, em: https://ec.europa.eu/clima/citizens/eu_pt

Avzaradel, Pedro. (2009). Princípios do direito ambiental e mudanças climáticas. Revista Eletrônica do Ministério Público Federal. 1: 1-25. 

Szucko, Angélica (2018). Governança climática europeia: pacotes 2020, 2030 e o Acordo de Paris. Associação Portuguesa dos Estudos Europeus. 1. 1-20.

Uma breve história do combate às alterações climáticas. Acendido em: 30 de novembro de 2018, em: https://descarbonizar2050.pt/descarbonizar2050/alteracoes-climaticas/

Ciberespaço e cibersegurança – desafios e soluções

A cibersegurança tem vindo a avançar a pare e passo com as novas tecnologias que surgem através de um processo de globalização acelerado. Através do surgimento destas novas Tecnologias de Informação e Comunicação  as próprias noções de acessibilidade, disponibilidade e distância alteram-se mediante aquilo que é a visão global.
As novas tecnologias abrem portas a ataques informáticos, mas permitem, ainda, tentativas de influenciar opiniões públicas e as próprias eleições. Desta forma, é cada vez mais desafiante para a União Europeia, acompanhar esta evolução e todas as consequências que a mesma acarreta. Assim, torna-se clara a necessidade de criar estruturas que promovam a prevenção de práticas que coloquem em risco a segurança interna e externa dos Estados.
Os crescentes desafios no que diz à cibersegurança levam a que a União Europeia precise de reforçar a sensibilização para os ciberataques, que têm como alvos tanto as instituições da União como os Estados-Membros e, além disso, a sensibilização para a própria resposta a dar ao domínio de operações decorrentes do ciberespaço.
No entanto, não se pode dizer que exista uma definição de ciberespaço que seja universalmente aceite; o que traz a suas dificuldades, ainda que seja possível dizer que este abrange não só a Internet, a informação digitalizada, as infraestruturas, as informações, mas também, todos os seres humanos que fazem uso da tecnologia. Desta forma, torna-se claro, que o ciberespaço ultrapassado todas as fronteiras de um Estado, o que exige controlo e governança[1].
Daqui resulta que não só será importante a cooperação entre Estados como também entre eles e organizações internacionais. Além destes, também as empresas desempenham papeis fundamentais na medida em que são elas que fornecem os instrumentos necessários tanto à prática como ao combate destes ataques.
A Internet, as novas tecnologias e todo o espaço virtual, criam um novo espaço para a expressão, conhecimento e para a comunicação e é inegável a sua presença nos mais virados aspetos da vida quotidiana, seja por facilitar o acesso à informação, seja por facilitar as comunicações, principalmente as de longa distância, e inclusive a interação dos cidadãos com os órgãos e organismos estatais e internacionais.
A questão da cibersegurança[2] torna-se preocupante quando é claro que as redes e os sistemas de informação e, sobretudo, a Internet desempenham um papel vital na sociedade; um papel crucial ao facilitar a circulação transfronteiriça de mercadorias, de serviços e de pessoas e quando a ameaça a estes resulta no impedimento do exercício de atividades económicas, perdas financeiras e, consequentemente, prejuízos à economia da União. Pelo que, a segurança destas redes e sistemas de informação e a confiança dos seus utilizadores é essencial para o funcionamento do mercado interno. Daí que a União Europeia, dependente do ciberespaço como qualquer outra entidade, e esteja interessada em promover um acesso livre e seguro.
A cibersegurança, através do envolvimento de forças de segurança, procura o combate do cibercrime. Dentro do conceito de cibercrime cabem formas tradicionais de criminalidade como a fraude ou a falsificação; por outro lado, a publicação de conteúdos ilícitos nos meios de comunicação eletrónicos e, por fim, crimes exclusivos das redes eletrónicas como ataques contra sistemas de informação, bloqueio de serviços e pirataria.[3] Todos este crimes ganham uma dimensão maior uma vez que podem ser cometidos em grande escala e por ser muito grande a distância geográfica entre o acto criminoso e os seus efeitos.
No plano europeu, a Comissão Europeia, em 1999, lançou a iniciativa eEurope. Esta iniciativa política procurava garantir que a União tirasse partido da evolução associada à Socidade de Informação[4], adotando medidas de forma a que a cultura digital fizesse parte do conhecimento de base do jovem europeu; medidas no sentido de acelerar o comércio electrónico e de forma a garantia de acesso à Internet. O que nos torna a todos, necessariamente, mais vulneráveis ao cibercrime, pois a vulnerabilidade é indissociável de todas as vantagens que surgem destes avanços.
Verdade seja dita que a tomada de consciência da importância das problemáticas que dizem respeito ao ciberespaço, à cibersegurança e à ciberdefesa por parte da União Europeia, é relativamente recente.[5]
Em 2001 celebrou-se em Budapeste uma Convenção sobre o Cibercrime, onde se reconhece a necessidade de cooperação entre os Estados e a indústria privada no combate ao cibercrime, bem como na proteção dos interesses legítimos e ligados ao uso e desenvolvimento das tecnologias de informação. Cientes de que esta Convenção seria necessária para impedir actos praticados contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de sistemas informáticos, de redes e de dados informáticos; bem como a proteção de dados pessoais[6]. Procurou-se um equilíbrio adequado entre os interesses da aplicação da lei e o respeitos pelos direitos fundamentais consagrados na Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais do Conselho da Europa (1950), no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas (1966) e noutros tratados internacionais em matéria de direitos humanos.
A Comissão Europeia, em 2006, adotou um comunicado no qual expõe os princípios e os instrumentos necessários para a execução do Programa Europeu de Proteção das Infraestruturas Críticas (PEPIC), europeias e nacionais, tendo como objetivo geral melhorar a proteção das infraestruturas críticas na União Europeia. A Diretiva 2008/114/CE do Conselho veio estabelecer um procedimento de identificação e designação das Infraestruturas Críticas Europeias (ICE), ou seja, infraestrutura situada nos Estados-Membros, cuja perturbação ou destruição tenha um impacto significativo em pelo menos dois Estados-Membros
Em 2013 foi criado o EC3 – “European Cybercrime Centre”. Este organismo, que surgiu da crescente preocupação e ameaça da possibilidade de cibercrime na União Europeia (face à sua avançada infraestrutura de Internet e devido à sua economia ter como base a Internet e sistemas de pagamentos) está sob a alçada da Europol, surgindo a sua relação com a ENISA da capacidade que o EC3 dispõe de regular as medidas protocolarmente definidas por esta entidade. O EC3 tem como objetivos o fortalecimento da resposta da aplicação da lei da criminalidade informática na União Europeia e ajudar a proteger os cidadãos europeus, empresas e governos e tem como principais campos de ação o auxílio aos Estados-Membros para que estes consigam extinguir redes de cibercrime relacionadas com o abuso sexual de crianças, fraude informática e intrusões.
Em 2014 surge a já mencionada ENISA - European Union Agency for Network and Information, agência especializada em cibersegurança, tendo como missão contribuir para segurança cibernética na Europa aumentando a "consciência da segurança das redes e da informação e para desenvolver e promover uma cultura, das redes e da informação na sociedade em benefício dos cidadãos, consumidores, empresas e organizações do sector público em a União"[7]. É responsável pela elaboração de relatórios no que concerne aos sistemas críticos de cada Estado-Membro e do sector privado, trabalhando em estreita colaboração com os mesmos para fornecer conselhos e soluções para os problemas que possam surgir.
Em Setembro de 2017, a Alta Representante e a Comissão apresentaram uma comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada Resiliência, dissuasão e defesa: reforçar a cibersegurança na EU. Identificam-se problemas e propõe-se soluções concretas de forma a os tentar resolver, com base numa abordagem coletiva, global e transversal.
Assim sendo, as propostas procuram desenvolver a resiliência aos ciberataques; dissuadir ações maliciosas e criminosas ao nível da União e, reforçar a cooperação internacional no domínio da cibersegurança.
Reforça-se ainda a cooperação internacional em matéria de cibersegurança bem como o aprofundamento da cooperação com a NATO. Pelo que, desde 2016 que a União e a NATO firmam um acordo histórico com o intuito de combater o cibercrime e outras ameaças híbridas. Decidem adotar medidas conjuntas de forma a que, em caso de emergência, possam ser dadas respostas mais eficientes.
Este estreitar de relações entre a União e a NATO, teve como pilar a realização em Portugal, no ano de 2015, da 1ª Conferência NATO dos Projetos de Smart Defense na área da Ciberdefesa (1st NATO Cyber Defense Smart Defense Project Conference) que teve continuidade em 2016, com uma segunda edição com um leque de temas mais alargado.
As ameaças híbridas exploram a vulnerabilidade de um país e muitas vezes pretendem minar os valores democráticos e liberdades fundamentais[8]. Estas incluem ações como campanhas de desinformação e uso de meios de comunicação social para controlar a narrativa política ou para a radicalizar.
Apesar da responsabilidade primeira destas ameaças ser dos Estados, uma vez que está em causa a segurança e defesa dos seus nacionais, muitos Estados-Membros da União enfrentam ameaças comuns pelo que essas ameaças podem ser abordadas de uma forma mais eficaz através de uma resposta coordenada a nível Europeu. É neste sentido que em Abril de 2016, a Alta Representante e a Comissão apresentam a Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, onde se estabelece o Quadro comum em matéria de luta contra estas ameaças.
Nos dias de hoje assistimos a grandes transformações na sociedade e de uma forma acelerada. Os negócios, as comunicações, os transportes, a informação e a vida social e profissional dos indivíduos processa-se através do mundo virtual.
No entanto, a globalização e esta nova visão sobre o mundo trazem consigo perigos e abrem portas a ações criminosas. Desta feita, há que unir esforços em prol da cibersegurança e da ciberdefesa mediante aquilo que é a complexidade do ciberespaço e dos obstáculos que este coloca à detenção das ameaças e às políticas de segurança, ainda que se tenha vindo a progredido significativamente nesse sentido.
Há que criar estruturas de cooperação no sentido da prevenção das práticas criminosas aqui em assunto uma vez que estamos perante ameaças silenciosas e invisíveis, mas potencialmente devastadoras e que se focam naquilo que vai para além do espaço virtual. Há que querer estar sempre um passo à frente em relação à evolução tecnológica e aos perigos que traz consigo.

           



[1] Neste sentido, Ana Maria Guerra Martins, “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”, p.399
[2] “Cibersegurança é a garantia de fiscalização e ‘policiamento’ do ciberespaço de forma a garantir uma eficaz reação à prática criminosa no mesmo”, Nunes, Paulo Viegas (2013)
[3] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité das Regiões - Rumo a uma política geral de luta contra o cibercrime {SEC(2007) 641} {SEC(2007) 642} /* COM/2007/0267 final */ 
[4] O conceito de Sociedade da Informação teve origem nas dissertações de Alain Touraine (1969) e Daniel Bell (1973) sobre as influências dos avanços tecnológicos nas relações de poder, identificando a informação como ponto central da sociedade contemporânea.
[5] Neste sentido, Ana Maria Guerra Martins, “Os Desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”, p.400
[6] Tal como definido na Convenção do Conselho da Europa para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal de 1981
[7] Artigo 1º(1) do Regulamento ENISA (EU) Nº 526/2013
[8] Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu e ao conselho. Bruxelas, 06.04.2016