A Ajuda Humanitária no âmbito da Acção Externa
da União Europeia
“Ajudar as populações mais vulneráveis do mundo em situações de crise
é um imperativo moral para a comunidade internacional e pode fazer a diferença
entre a vida e a morte. Em resposta a este imperativo, a União Europeia e os
seus Estados-Membros sãos os maiores doadores mundiais de ajuda humanitária
(…). A União Europeia promove igualmente o respeito e a adesão ao direito
internacional humanitário”[1]
As imagens de guerras e
catástrofes frequentemente transmitidas pelos meios de comunicação sociais reflectem
a crescente complexidade e vulnerabilidade do mundo em que vivemos. Todos os
anos, milhões de pessoas são afectadas por secas, inundações, desabamentos de
terras, sismos, incêndios e outras catástrofes naturais. De facto, temos
assistido a uma verdadeira escalada de catástrofes e de conflitos bélicos nos
últimos tempos. As necessidades e preocupações humanitárias revelam-se, por
isso, mais importantes do que nunca.
A União Europeia (UE) responde
a estas situações prestando às vítimas, em qualquer parte do mundo, ajuda de
emergência em função das suas necessidades. Fá-lo através da Direcção-Geral da
Ajuda Humanitária e Proteção Civil (ECHO) da Comissão Europeia, cuja missão
consiste em salvar vidas, atenuar o sofrimento e salvaguardar a dignidade das
populações afectadas por crises humanitárias, como também situações eminentes
de crise
através de medidas de prevenção. A missão da ECHO constitui uma bela expressão da solidariedade como
valor fundamental da União.
Ora, desde a ajuda às Filipinas
com vista à estabilização do país no rescaldo do tufão Haiyan, em 2013; à protecção da população civil na sequência das
inundações de 2014 que devastaram regiões da Bósnia-Herzegovina e Sérvia;
passando pela coordenação do transporte aéreo para os países afectados pelo
Ébola, nomeadamente, a Guiné, Serra Leoa e Libéria, após o maior surto do vírus
registado em 2014; e pelos esforços realizados para apoiar os milhões de sírios
que fogem do conflito que assola o seu país, constata-se que a assistência
prestada pela União Europeia tem tido um real e verdadeiro impacto para os que
dela necessitam.
A decisão de criar a ECHO foi
tomada pelos 12 Estados-Membros que então constituíam a União Europeia e se
confrontavam com as limitações da capacidade de resposta da Europa face às
crises humanitárias que assolaram o mundo em 1991. Catástrofes de grande
amplitude, como o conflito na antiga Jugoslávia, um ciclone no Bangladeche ou a
fome na Somália, exigiram um reforço da coordenação a nível da UE para poder
reagir mais rápida e eficazmente. A ECHO foi, assim, lançada com cerca de 40
colaboradores. Hoje em dia, a ECHO é uma grande e eficiente organização, com
cerca de 300 pessoas a trabalhar na sua sede em Bruxelas, juntamente com mais
de 400 peritos em ajuda humanitária nos seus 44 gabinetes locais, situados nos
países mais gravemente afectados por crises em África, na Ásia e na
América Latina. Os seus recursos humanos e financeiros e o seu quadro de acção
foram sendo constantemente adaptados, por forma a permitir à União Europeia
enfrentar desafios cada vez maiores. Em 2007, as instituições e os então 27
Estados-Membros da União Europeia chegaram a acordo sobre um documento
estratégico intitulado “Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária”, no
qual se estabelece que a ajuda humanitária da UE não é um instrumento político
e se reafirmam os seus princípios orientadores: neutralidade, humanidade, independência
e imparcialidade. [2]
Enquadramento
legal
Pode-se dizer que a
ajuda humanitária é um “subdomínio do domínio”[3]
da acção externa, introduzido pelo Tratado de Lisboa, resulta,
sobretudo, do disposto nos arts. 214º e 222º do Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia (TFUE). Ao passo que o art. 214º do TFUE contempla a ajuda
humanitária para Estados terceiros, o art. 222º do TFUE diz respeito à ajuda
humanitária para Estados membros, inserida na Cláusula de Solidariedade. A
ajuda humanitária está incluída na Acção Externa da União, como resulta do art.
21º, número 2, al. g) do Tratado da União europeia (TUE). Conforme estipula o
art. 214º, número 3 do TFUE, compete ao Parlamento Europeu e ao Conselho,
deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, as medidas de
execução da ajuda humanitária.
No âmbito da ajuda humanitária
a competência é partilhada (art. 4º, número 4 TFUE), o que significa que as
acções da União e dos Estados membros reforçam-se e completam-se, no quadro da
coerência de ambas as intervenções. Os Estados-Membros da União Europeia
partilham, assim, a responsabilidade de disponibilizar ajuda humanitária, em
cooperação com organizações humanitárias internacionais e locais.
O art. 214º do TFUE refere que
a ajuda humanitária é pontual, seguindo a União o princípio da subsidiariedade,
ou seja, só actua quando as estruturas internas de resposta dos Estados ou
outras organizações internacionais (em particular, ONGS) não conseguem dar
resposta às necessidades de urgência. A ajuda humanitária da UE é, assim, uma
ajuda de último recurso.
Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda
Humanitária
Tal como previsto no art.
214º, número 5 do TFUE, a União Europeia criou um corpo voluntário europeu de
ajuda humanitária com o objectivo de dar aos cidadãos a oportunidade de
participarem nas acções humanitárias. O programa de voluntários está aberto a
jovens que planeiam enveredar por uma carreira neste domínio e a peritos em
ajuda humanitária com experiência, sendo que a União faz da segurança dos
voluntários uma prioridade. O referido programa reforça a capacidade da União
para prestar ajuda humanitária em função das necessidades dos países terceiros
e contribui para a formação dos futuros responsáveis pela ajuda humanitária,
dando simultaneamente aos jovens europeus a oportunidade de demonstrarem a sua
solidariedade com as populações necessitadas.
Perspectivas de
futuro
A União tem ocupado uma
posição de liderança na resposta às necessidades humanitárias em todo o mundo, não
só por ser um dos principais doadores, mas também por estabelecer normas de
respeito do direito internacional humanitário e dos princípios humanitários.
Estima-se que, desde 2007, tenham sido doados mais de 1 bilião de euros[4]
Até agora tem sido possível adoptar
estratégias eficazes para garantir que o orçamento disponível para a ajuda
humanitária é usado em benefício das populações com necessidades mais urgentes
em qualquer parte do mundo.
Porém os desafios colocados por um mundo cada vez mais vulnerável,
complexo e imprevisível; alterações climáticas cada vez mais
severas que provocam catástrofes naturais, mais conflitos armados que provocam
elevado número de refugiados, e o terrorismo, é essencial que os mecanismos criados para
fazer face a situações de emergência consigam acompanhar.
Nesta medida, impõe-se que a
União procure continuamente adaptar e melhorar os referidos mecanismos, para
que se encontre habilitada para responder de forma mais eficaz e eficiente a
situações de catástrofe.
Bibliografia:
Mesquita,
Maria Rangel – A actuação externa da União Europeia depois do Tratado, Almedina
2011
Comissão
Europeia: Relatório da Comissão ao
Parlamento Europeu e ao Conselho. Relatório anual sobre as políticas de ajuda
humanitária e de protecção civil da União Europeia e sua aplicação em 2011.
Bruxelas, 6.9.2012, disponível em www.eur-lex.europa.eu/homepage
Conselho: O
Consenso Europeu em Matéria de Ajuda Humanitária. O desafio Humanitário,
pontos nºs 10 a 18, 25 a 30 e 88 a 95, JOUE C25/1, de 30.1.2008, disponível em:
www.eurlex.europa.eu/homepage
Comissão Europeia: Increased support for humanitarian aid in
spite of economic crisis, Memo, Eurobarometer survey, 8.6.2012, disponível
em: www.eur-lex.europa.eu/homepage
[1]
Comissão Europeia: Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Relatório
anual sobre as políticas de ajuda humanitária e de protecção civil da União Europeia e sua aplicação em 2011.
[2]
Conselho: O
Consenso Europeu em Matéria de Ajuda Humanitária. O desafio Humanitário,
pontos nºs 10 a 18, 25 a 30 e 88 a 95, JOUE C25/1, de 30.1.2008,
[4] Comissão Europeia: Increased
support for humanitarian aid in spite of economic crisis, Memo,
Eurobarometer survey, 8.6.2012,
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