Introdução
Os
gases de efeito de estufa, presentes naturalmente na atmosfera, contribuem para
o armazenamento, na superfície terrestre, do calor emitido pelo sol. No
entanto, atividades humanas frequentes como a desflorestação, a queima de
combustíveis fósseis, a criação de gado e a agricultura originam um aumento
desmesurado da concentração desses gases na atmosfera. Esta é a grande causa do
aquecimento global. Por sua vez, o aquecimento global, é a grande causa das
alterações climáticas. Graças a esta instabilidade climática aumentada direta
ou indiretamente pelo Homem, está a ser posto em causa o futuro da Vida no
planeta Terra e a segurança das pessoas em todo o mundo devido a fenómenos
climáticos extremos como tempestades, degelo e consequente subida do nível do
mar, ameaça do desaparecimento de espécies de seres vivos, cheias, secas, etc.
Este fenómeno, que é possível depreender já hoje, estima-se que atinja
resultados mais dramáticos num futuro próximo – cientistas preveem que a
temperatura da terra aumente entre 1,1º C e 6,4º C se não se adotarem medidas
adicionais de redução de emissão de gases de efeito de estufa e que, se houver
um aumento superior a 2º C relativamente à época pré-industrial, vão existir
alterações no ambiente irremediáveis.
Tornou-se
necessária a adoção de medidas políticas no combate a este fenómeno. Essas
medidas podem dividir-se, conforme o seu objetivo principal, em medidas de
mitigação e medidas de adaptação.
A
mitigação consiste na tarefa da redução de emissão dos gases de efeito de
estufa. Importa sublinhar que esta tarefa deve consistir num esforço de
cooperação global, não se bastando com medidas adotadas ao nível nacional, sob
pena de inutilidade, ou pouco impacto, dessas mesmas medidas. Sendo as
alterações climáticas, como dito acima, provocadas em grande parte pelo homem,
as medidas a tomar concentram-se na redução de emissões ao nível industrial e
agrícolas, na redução da desflorestação e no reforço dos sumidouros, isto é, no
sequestro do carbono (gás de efeito estufa) através do crescimento e criação de
florestas.
A adaptação, por seu lado, é um esforço de
antecipar os impactos das alterações climáticas a nível nacional, tendo em
conta os estragos já causados no ambiente. Afigurando-se, em primeira linha,
como trabalho local, há, no entanto, uma dimensão global a ser analisada: os
países em desenvolvimento – os países com menos emissões de gases de efeito de
estufa – são aqueles que mais sofrem com as consequências das alterações
climáticas como tempestades, cheias, secas, etc, devido à sua menor capacidade
financeira e tecnológica, assim poderão precisar de apoio internacional na sua
própria adaptação.
Mitigação
Foi
assinada, em 1992, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações
Climáticas[1]
por quase todos os países do mundo. Esta define as alterações climáticas no seu
artigo 1º como uma modificação no clima
atribuível, direta ou indiretamente, à atividade humana que altera a composição
da atmosfera global (…). A Convenção estabelece princípios e regras para um
sistema nacional de contabilização de emissões promove a transparência nas
mesmas, e estabelece também que os países devem adotar políticas de redução das
emissões – nºs 1 e 2 do artigo 4º. No
entanto não estabelece limites obrigatórios quanto às emissões de gases de
efeito de estufa nem contém disposições vinculativas para as partes.
Só
em 1997 com a adoção do Protocolo de Quioto foram
fixados objetivos juridicamente vinculativos para os países industrializados,
com vista à redução das suas emissões de gases com efeito estufa em 5%
relativamente ao ano de 1990, durante o período de referência entre 2008-2012 –
o chamado primeiro período de compromisso[2]. A
União comprometeu-se no mesmo em 8%[3].
Foi com este Protocolo também que foram criados mecanismos de mercado, dos
quais: o Mercado Internacional de Emissões e o Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo.
Quanto
ao Mercado Internacional de Emissões, não tendo o Protocolo sido ratificado
pelos EUA, acabou apenas por ter relevância a nível interno da União, com a
criação, por parte desta, do Mercado Europeu de Licenças de Emissão através da Diretiva 2003/87/CE de 13 de outubro. O artigo 1º
desta diretiva logo refere a redução de emissões de gases de efeito de estufa
em “condições que ofereçam uma boa relação custo-eficácia e sejam
economicamente eficientes” – razão pela qual, não acreditando ser possível, os
EUA não se vincularam à ideia proposta no mesmo protocolo. A adoção deste mercado
no Protocolo de Quioto permitiria à União estabelecer um limite de emissões
para o conjunto dos seus países de forma mais eficiente. Tendo a União fixado
um objetivo de redução das emissões em 8% face ao ano de 1990, as emissões de
todas as empresas abrangidas pelo mercado teriam de ser reduzidas em 8%.
Ficavam fora desse mercado as emissões difusas e móveis, como é o caso de
algumas atividades agrícolas e dos transportes. Dentro do mercado atuavam as
empresas europeias. Estas empresas poderiam vender direitos de emissão se não
precisassem de emitir a quantidade relativa aos direitos que detinham, estes,
por sua vez, conferidos às empresas em percentagem das suas emissões passadas –
artigos 4º a 11º da Diretiva 2003/87/CE. As empresas que
precisassem de emitir mais na sua produção comprariam direitos de emissão.
Desta forma foi possível a redução de emissões, por parte da União, nos 8% a
que se comprometera.
Foi
conseguido assim o menor dano possível na economia europeia, contudo,
contribuindo exemplarmente na mitigação das alterações climáticas. Este mercado
contribuiu também para fomentar o desenvolvimento tecnológico das empresas.
Desta forma, à União seria permitido aumentar a sua competitividade, tal como
ocorreu no sector da energia. A União Europeia foi o único bloco de países até
hoje a reduzir as suas emissões mantendo o crescimento económico, por via da
inovação tecnológica. Esta conseguiu, no período entre 1990 e 2016 uma redução
das emissões de gases de efeito estufa em 23% enquanto a economia cresceu 53%
no mesmo período[4].
Relativamente
ao Mecanismo de Desenvolvimento limpo, este tem em vista o financiamento
tecnológico de países em desenvolvimento. As empresas com maiores emissões, que
necessitem de comprar créditos de emissão (inseridos no mercado europeu de
licenças), podem optar pelo financiamento de países em desenvolvimento. Essas
empresas dos países desenvolvidos criam projetos direcionados para países em
desenvolvimento e dessa forma geram créditos que lhes permitem emitir mais
gases de efeito estufa, mantendo a eficiência na sua produção. Ao mesmo tempo
promovem a redução das emissões dos países em desenvolvimento onde atuam.
A
União está no bom caminho para a redução a que se propôs de 20% relativamente a
1990, para o segundo período de compromisso delimitado entre 2013 e 2020 pelo
mesmo Protocolo.
Hoje
está em vigor o Acordo de Paris, o primeiro instrumento vinculativo e
universal. No entanto, este volta a conter metas pouco concretas – tem como
objetivo global a redução da temperatura da Terra 2º C abaixo da temperatura na
época pré-industrial[5].
No entanto, no artigo 10º deste acordo é possível encontrar muitas referências
à necessidade de inovação tecnológica e esta inovação deve ocorrer, não só no
seio da União, como no mundo, para uma mitigação eficiente. No entanto, países
em desenvolvimento como a China encontram-se hoje, mais do que nunca, a emitir
gases de efeito de estufa, devido ao seu progresso económico. Hoje a China é o
maior emissor de todo o mundo[6].
Cabe assim aos países com maior desenvolvimento tecnológico, como é o caso dos
Estados-membros da União Europeia a transferência de tecnologias para esses
países para que, em conjunto, consigam reduzir as emissões em todo o mundo.
Adaptação
Como
anteriormente referido, os países que mais contribuíram para o aquecimento
global têm hoje uma responsabilidade acrescida: contribuir nos processos de
adaptação dos países em desenvolvimento, como é o caso dos países africanos.
Estes países, que em nada contribuíram para o aumento dos gases de efeito
estufa são os mais afetados com as catástrofes naturais, provocadas pelas
alterações climáticas, devido aos seus escassos recursos financeiros.
Quanto
a este tema a União incluiu na sua Estratégia Global de Política Externa e
Segurança[7],
como um dos temas centrais, a luta, ao lado de Africa e do Médio Oriente,
contra as alterações climáticas.
Importa
recentrar o tema: a União terá muito a ganhar com o apoio a países em
desenvolvimento. Este tema está intimamente relacionado com o tema das crises migratórias,
isto é, os países em que as condições climatéricas tornarem impossível a vida
humana, como hoje a conhecemos, surgirá um problema de excesso de população – a
população dos países com menores capacidades de adaptação irá gradualmente
abandonar os seus países e começarão a chegar à Europa[8]. Este problema pode ser
hoje ser prevenido financiando os países em desenvolvimento, tanto a nível
económico como tecnológico.
Conclusões
A
União Europeia tem-se mostrado realmente impulsionadora da luta contra as
alterações climáticas – tem-se preocupado em dar o exemplo a nível
internacional e fá-lo estabelecendo, perante a comunidade internacional, metas
de mitigação mais rigorosas para si mesma, mostrando que um pequeno sacrifício
no crescimento hoje, terá vantagens exponenciais a longo prazo.
A
par do exemplo que a União tem sido, esta tem tido um papel relevante de
liderança na inovação tecnológica. Através do financiamento destinado à
tecnologia industrial a União torna-se pioneira em tecnologias que serão o
futuro. Estando um passo à frente, a União poderá crescer tornando a sua
economia competitiva face às outras grandes potências económicas: China e EUA,
tecnologias essas que estas terão de vir a adquirir, garantindo um resultado
favorável à luta contra as alterações climáticas.
[1] https://unfccc.int/resource/docs/convkp/conveng.pdf
[2] https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52005DC0615
[3] https://eur-lex.europa.eu/summary/glossary/kyoto_protocol.html
[4] https://ec.europa.eu/clima/policies/strategies/progress_en
[5] https://ec.europa.eu/clima/policies/international/negotiations/paris_en
[6] http://www.europarl.europa.eu/news/en/headlines/society/20180301STO98928/greenhouse-gas-emissions-by-country-and-sector-infographic
[7] https://europa.eu/globalstrategy/sites/globalstrategy/files/eugs_pt_version.pdf
[8] https://www.publico.pt/2017/05/29/p3/cronica/as-alteracoes-climaticas-sao-um-topico-assim-tao-urgente-sim-1828082
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