segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

O papel da União Europeia na luta contra as alterações climáticas



Introdução
Os gases de efeito de estufa, presentes naturalmente na atmosfera, contribuem para o armazenamento, na superfície terrestre, do calor emitido pelo sol. No entanto, atividades humanas frequentes como a desflorestação, a queima de combustíveis fósseis, a criação de gado e a agricultura originam um aumento desmesurado da concentração desses gases na atmosfera. Esta é a grande causa do aquecimento global. Por sua vez, o aquecimento global, é a grande causa das alterações climáticas. Graças a esta instabilidade climática aumentada direta ou indiretamente pelo Homem, está a ser posto em causa o futuro da Vida no planeta Terra e a segurança das pessoas em todo o mundo devido a fenómenos climáticos extremos como tempestades, degelo e consequente subida do nível do mar, ameaça do desaparecimento de espécies de seres vivos, cheias, secas, etc. Este fenómeno, que é possível depreender já hoje, estima-se que atinja resultados mais dramáticos num futuro próximo – cientistas preveem que a temperatura da terra aumente entre 1,1º C e 6,4º C se não se adotarem medidas adicionais de redução de emissão de gases de efeito de estufa e que, se houver um aumento superior a 2º C relativamente à época pré-industrial, vão existir alterações no ambiente irremediáveis.
Tornou-se necessária a adoção de medidas políticas no combate a este fenómeno. Essas medidas podem dividir-se, conforme o seu objetivo principal, em medidas de mitigação e medidas de adaptação.
A mitigação consiste na tarefa da redução de emissão dos gases de efeito de estufa. Importa sublinhar que esta tarefa deve consistir num esforço de cooperação global, não se bastando com medidas adotadas ao nível nacional, sob pena de inutilidade, ou pouco impacto, dessas mesmas medidas. Sendo as alterações climáticas, como dito acima, provocadas em grande parte pelo homem, as medidas a tomar concentram-se na redução de emissões ao nível industrial e agrícolas, na redução da desflorestação e no reforço dos sumidouros, isto é, no sequestro do carbono (gás de efeito estufa) através do crescimento e criação de florestas.
 A adaptação, por seu lado, é um esforço de antecipar os impactos das alterações climáticas a nível nacional, tendo em conta os estragos já causados no ambiente. Afigurando-se, em primeira linha, como trabalho local, há, no entanto, uma dimensão global a ser analisada: os países em desenvolvimento – os países com menos emissões de gases de efeito de estufa – são aqueles que mais sofrem com as consequências das alterações climáticas como tempestades, cheias, secas, etc, devido à sua menor capacidade financeira e tecnológica, assim poderão precisar de apoio internacional na sua própria adaptação.

Mitigação
Foi assinada, em 1992, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas[1] por quase todos os países do mundo. Esta define as alterações climáticas no seu artigo 1º como uma modificação no clima atribuível, direta ou indiretamente, à atividade humana que altera a composição da atmosfera global (…). A Convenção estabelece princípios e regras para um sistema nacional de contabilização de emissões promove a transparência nas mesmas, e estabelece também que os países devem adotar políticas de redução das emissões – nºs 1 e 2 do artigo 4º.  No entanto não estabelece limites obrigatórios quanto às emissões de gases de efeito de estufa nem contém disposições vinculativas para as partes.
Só em 1997 com a adoção do Protocolo de Quioto foram fixados objetivos juridicamente vinculativos para os países industrializados, com vista à redução das suas emissões de gases com efeito estufa em 5% relativamente ao ano de 1990, durante o período de referência entre 2008-2012 – o chamado primeiro período de compromisso[2]. A União comprometeu-se no mesmo em 8%[3]. Foi com este Protocolo também que foram criados mecanismos de mercado, dos quais: o Mercado Internacional de Emissões e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
Quanto ao Mercado Internacional de Emissões, não tendo o Protocolo sido ratificado pelos EUA, acabou apenas por ter relevância a nível interno da União, com a criação, por parte desta, do Mercado Europeu de Licenças de Emissão através da Diretiva 2003/87/CE de 13 de outubro. O artigo 1º desta diretiva logo refere a redução de emissões de gases de efeito de estufa em “condições que ofereçam uma boa relação custo-eficácia e sejam economicamente eficientes” – razão pela qual, não acreditando ser possível, os EUA não se vincularam à ideia proposta no mesmo protocolo. A adoção deste mercado no Protocolo de Quioto permitiria à União estabelecer um limite de emissões para o conjunto dos seus países de forma mais eficiente. Tendo a União fixado um objetivo de redução das emissões em 8% face ao ano de 1990, as emissões de todas as empresas abrangidas pelo mercado teriam de ser reduzidas em 8%. Ficavam fora desse mercado as emissões difusas e móveis, como é o caso de algumas atividades agrícolas e dos transportes. Dentro do mercado atuavam as empresas europeias. Estas empresas poderiam vender direitos de emissão se não precisassem de emitir a quantidade relativa aos direitos que detinham, estes, por sua vez, conferidos às empresas em percentagem das suas emissões passadas – artigos 4º a 11º da Diretiva 2003/87/CE. As empresas que precisassem de emitir mais na sua produção comprariam direitos de emissão. Desta forma foi possível a redução de emissões, por parte da União, nos 8% a que se comprometera.
Foi conseguido assim o menor dano possível na economia europeia, contudo, contribuindo exemplarmente na mitigação das alterações climáticas. Este mercado contribuiu também para fomentar o desenvolvimento tecnológico das empresas. Desta forma, à União seria permitido aumentar a sua competitividade, tal como ocorreu no sector da energia. A União Europeia foi o único bloco de países até hoje a reduzir as suas emissões mantendo o crescimento económico, por via da inovação tecnológica. Esta conseguiu, no período entre 1990 e 2016 uma redução das emissões de gases de efeito estufa em 23% enquanto a economia cresceu 53% no mesmo período[4].
Relativamente ao Mecanismo de Desenvolvimento limpo, este tem em vista o financiamento tecnológico de países em desenvolvimento. As empresas com maiores emissões, que necessitem de comprar créditos de emissão (inseridos no mercado europeu de licenças), podem optar pelo financiamento de países em desenvolvimento. Essas empresas dos países desenvolvidos criam projetos direcionados para países em desenvolvimento e dessa forma geram créditos que lhes permitem emitir mais gases de efeito estufa, mantendo a eficiência na sua produção. Ao mesmo tempo promovem a redução das emissões dos países em desenvolvimento onde atuam.
A União está no bom caminho para a redução a que se propôs de 20% relativamente a 1990, para o segundo período de compromisso delimitado entre 2013 e 2020 pelo mesmo Protocolo.
Hoje está em vigor o Acordo de Paris, o primeiro instrumento vinculativo e universal. No entanto, este volta a conter metas pouco concretas – tem como objetivo global a redução da temperatura da Terra 2º C abaixo da temperatura na época pré-industrial[5]. No entanto, no artigo 10º deste acordo é possível encontrar muitas referências à necessidade de inovação tecnológica e esta inovação deve ocorrer, não só no seio da União, como no mundo, para uma mitigação eficiente. No entanto, países em desenvolvimento como a China encontram-se hoje, mais do que nunca, a emitir gases de efeito de estufa, devido ao seu progresso económico. Hoje a China é o maior emissor de todo o mundo[6]. Cabe assim aos países com maior desenvolvimento tecnológico, como é o caso dos Estados-membros da União Europeia a transferência de tecnologias para esses países para que, em conjunto, consigam reduzir as emissões em todo o mundo.

Adaptação
Como anteriormente referido, os países que mais contribuíram para o aquecimento global têm hoje uma responsabilidade acrescida: contribuir nos processos de adaptação dos países em desenvolvimento, como é o caso dos países africanos. Estes países, que em nada contribuíram para o aumento dos gases de efeito estufa são os mais afetados com as catástrofes naturais, provocadas pelas alterações climáticas, devido aos seus escassos recursos financeiros.
Quanto a este tema a União incluiu na sua Estratégia Global de Política Externa e Segurança[7], como um dos temas centrais, a luta, ao lado de Africa e do Médio Oriente, contra as alterações climáticas.
Importa recentrar o tema: a União terá muito a ganhar com o apoio a países em desenvolvimento. Este tema está intimamente relacionado com o tema das crises migratórias, isto é, os países em que as condições climatéricas tornarem impossível a vida humana, como hoje a conhecemos, surgirá um problema de excesso de população – a população dos países com menores capacidades de adaptação irá gradualmente abandonar os seus países e começarão a chegar à Europa[8]. Este problema pode ser hoje ser prevenido financiando os países em desenvolvimento, tanto a nível económico como tecnológico.

Conclusões
A União Europeia tem-se mostrado realmente impulsionadora da luta contra as alterações climáticas – tem-se preocupado em dar o exemplo a nível internacional e fá-lo estabelecendo, perante a comunidade internacional, metas de mitigação mais rigorosas para si mesma, mostrando que um pequeno sacrifício no crescimento hoje, terá vantagens exponenciais a longo prazo.
A par do exemplo que a União tem sido, esta tem tido um papel relevante de liderança na inovação tecnológica. Através do financiamento destinado à tecnologia industrial a União torna-se pioneira em tecnologias que serão o futuro. Estando um passo à frente, a União poderá crescer tornando a sua economia competitiva face às outras grandes potências económicas: China e EUA, tecnologias essas que estas terão de vir a adquirir, garantindo um resultado favorável à luta contra as alterações climáticas.


[1] https://unfccc.int/resource/docs/convkp/conveng.pdf
[2] https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52005DC0615
[3] https://eur-lex.europa.eu/summary/glossary/kyoto_protocol.html
[4] https://ec.europa.eu/clima/policies/strategies/progress_en
[5] https://ec.europa.eu/clima/policies/international/negotiations/paris_en
[6] http://www.europarl.europa.eu/news/en/headlines/society/20180301STO98928/greenhouse-gas-emissions-by-country-and-sector-infographic
[7] https://europa.eu/globalstrategy/sites/globalstrategy/files/eugs_pt_version.pdf
[8] https://www.publico.pt/2017/05/29/p3/cronica/as-alteracoes-climaticas-sao-um-topico-assim-tao-urgente-sim-1828082

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