O ciberespaço e a cibersegurança
Nathally de Almeida Gomes
A
globalização permite cada dia mais que esferas que antes pareciam distantes
tornem-se acessíveis, até mesmo, nas palmas das mãos. McLuhan já utilizava a
expressão “Aldeia Global” para definir o que no futuro, haveria uma rede de
comunicação prática e ágil onde as pessoas estariam interligadas, o tempo inteiro:
é esse o cenário ao qual nos encontramos.
Com
o avanço das tecnologias, o modo que usamos a Internet foi se transformando e
moldando nosso cotidiano. O uso da “Internet das coisas”, ou seja, usar a rede
para resolver situações cotidianas, faz com que a dependência do meio seja
ainda maior.
Inseridas
nesse novo contexto, as sociedades vão caminhando e o direito acompanha à
medida que vão sendo necessárias interferências e regulamentações dentro dessas
novas perspectivas.
O
ciberespaço, ou seja, o espaço invisível em que ocorrem as comunicações através
da conectividade de redes através de aparatos digitais, é o novo mundo que
estamos vivendo durante 24 horas desde o fim do século 20.
Dentro
desse ciberespaço há a possibilidade de fatores tanto positivos quanto
negativos. Com o mundo cada vez mais conectado, a comunicação além de mais
facilitada, torna-se acessível para um maior número de pessoas, assim, a
liberdade de expressão é colocada como palco para que outras perspectivas sejam
conhecidas.
- · Revolução tecnológica:
Através
da revolução tecnológica as perspectivas de como conviver em sociedade são transformadas.
No passado, para se relacionar com outras pessoas, era necessária a presença
física, atualmente, esse contato próximo com outra pessoa pode ser facilmente
substituído por ligações em vídeo e até efeitos holográficos.
A
facilidade com que o indivíduo consegue atravessar em vários contextos sem sair
do lugar é grandiosa. Através do ciberespaço conseguimos construir rede de
amizades, notícias, informações e compartilhar facilmente aquilo que está
pensando.
- · Ciberespaço e a cibersegurança:
Dentro
de um contexto relativamente novo, tal como o ciberespaço, é compreensivo que
ainda existam muitas lacunas a serem preenchidas e reguladas.
Quanto
mais conectados estamos, mais barreiras são quebradas e os limites tornam-se
difíceis de serem contornados. Pierre Lévy afirma que no mundo online é complexo
entender e a sumir a responsabilidade individual e a opinião pública, além
disso, pela velocidade da informação, os julgamentos desaparecem no
ciberespaço.
Destaca-se e, é compreensível, que a visão de que com a
disparidade dos temas apresentados no ciberespaço muito possa ser perdido,
porém, com o avanço também da sociedade no tema em questão, surge a
cibersegurança.
Não é tão mais fácil assim que “Fake News” circulem tanto
tempo sem, posteriormente, existir alguma retificação do ocorrido. Além disso,
os próprios indivíduos, por estarem cada vez mais inseridos nesse contexto,
passam a ter mais consciência do que é ou não verdade dentro de várias
perspectivas.
A internet muda nossa relação com o tempo e com a forma
de se relacionar com ele. Com o avanço dessa nova realidade, são necessárias
medidas de segurança dentro desse espaço “invisível” que faz parte de todos
nós.
A cibersegurança é uma forma de proteção de sistemas,
programas e infraestrutura de redes. O termo tornou-se ainda mais popularizado
com grandes casos que passaram a serem divulgados de invasão de dados em campanhas
políticas, grandes bancos etc.
É difícil lidar com a quantidade de informação que
diariamente é lançada e consumida aos utilizadores, porém, uma grande
alternativa é a criação de um marco regulatório que deva ser fiscalizado e
implantado não apenas em grandes empresas e governos, mas acessível aos
consumidores reais, pois, entendendo a real dimensão do que é estarem inseridos
nessa nova geração e entender que existem sim punições severas dentro do espaço
que, muitas vezes, é considerado “terra sem dono”, as pessoas passem a
compreender que tudo pode ser levado em consideração e que a nova forma de se
relacionar com o mundo, mesmo que, muitas vezes, não seja pessoalmente, isso
não quer dizer que seus atos estarão mascarados.
- · A União Europeia e a cibersegurança:
A União Europeia possui a Lei da Cibersegurança que
estabelece um regime jurídico da segurança do ciberespaço:
Artigo 1.º - Objeto: A presente lei estabelece o
regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um
elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação em toda
a União.
É interessante e compreensível perceber a
preocupação da União Europeia nesse assunto visto que envolvem crimes diversos
que podem ocorrer dentro do ciberespaço ao qual vivemos e que devem ser
punidos. As dimensões de crimes dentro desse espaço são enormes e devem ser
combatidas em vários âmbitos, inclusive, a própria lei, no artigo seguinte já
denomina o âmbito:
1 - A presente lei aplica-se:
a) À Administração Pública;
b) Aos operadores de infraestruturas críticas;
c) Aos operadores de serviços essenciais;
d) Aos prestadores de serviços digitais;
e) A quaisquer outras entidades que utilizem redes
e sistemas de informação.
É válido destacar ainda a presença da Agência da
União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA). Essa agência
é especializada em promover a cibersegurança na Europa e auxilia a União
Europeia e seus Estados-Membros a enfrentarem problemas dessa ordem.
A União Europeia com todo o aparato para enfrentar essa
nova realidade não está ilesa de novos desafios, porém, é um exemplo para que
outras nações possam lidar com os novos desafios do ciberespaço e os
ciberataques.
Referências:
Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA). Acendido em: 2 de dezembro de 2018, em: https://europa.eu/european-union/about-eu/agencies/enisa_pt
Lei n.º 46/2018. Diário da República n.º 155/2018, Série I de 2018-08-13
Lévy, Pierre. Cibercultura.
Tradução de Carlos Irineu Costa. 2ª ed. São Paulo: Ed. 34, 2000
Sem comentários:
Enviar um comentário