domingo, 2 de dezembro de 2018

O ciberespaço e a cibersegurança


O ciberespaço e a cibersegurança 
Nathally de Almeida Gomes

A globalização permite cada dia mais que esferas que antes pareciam distantes tornem-se acessíveis, até mesmo, nas palmas das mãos. McLuhan já utilizava a expressão “Aldeia Global” para definir o que no futuro, haveria uma rede de comunicação prática e ágil onde as pessoas estariam interligadas, o tempo inteiro: é esse o cenário ao qual nos encontramos.

Com o avanço das tecnologias, o modo que usamos a Internet foi se transformando e moldando nosso cotidiano. O uso da “Internet das coisas”, ou seja, usar a rede para resolver situações cotidianas, faz com que a dependência do meio seja ainda maior.
Inseridas nesse novo contexto, as sociedades vão caminhando e o direito acompanha à medida que vão sendo necessárias interferências e regulamentações dentro dessas novas perspectivas. 

O ciberespaço, ou seja, o espaço invisível em que ocorrem as comunicações através da conectividade de redes através de aparatos digitais, é o novo mundo que estamos vivendo durante 24 horas desde o fim do século 20. 

Dentro desse ciberespaço há a possibilidade de fatores tanto positivos quanto negativos. Com o mundo cada vez mais conectado, a comunicação além de mais facilitada, torna-se acessível para um maior número de pessoas, assim, a liberdade de expressão é colocada como palco para que outras perspectivas sejam conhecidas. 


  • ·         Revolução tecnológica:

Através da revolução tecnológica as perspectivas de como conviver em sociedade são transformadas. No passado, para se relacionar com outras pessoas, era necessária a presença física, atualmente, esse contato próximo com outra pessoa pode ser facilmente substituído por ligações em vídeo e até efeitos holográficos. 

A facilidade com que o indivíduo consegue atravessar em vários contextos sem sair do lugar é grandiosa. Através do ciberespaço conseguimos construir rede de amizades, notícias, informações e compartilhar facilmente aquilo que está pensando. 


  • ·         Ciberespaço e a cibersegurança:

Dentro de um contexto relativamente novo, tal como o ciberespaço, é compreensivo que ainda existam muitas lacunas a serem preenchidas e reguladas. 

Quanto mais conectados estamos, mais barreiras são quebradas e os limites tornam-se difíceis de serem contornados.  Pierre Lévy afirma que no mundo online é complexo entender e a sumir a responsabilidade individual e a opinião pública, além disso, pela velocidade da informação, os julgamentos desaparecem no ciberespaço.
 
Destaca-se e, é compreensível, que a visão de que com a disparidade dos temas apresentados no ciberespaço muito possa ser perdido, porém, com o avanço também da sociedade no tema em questão, surge a cibersegurança. 

Não é tão mais fácil assim que “Fake News” circulem tanto tempo sem, posteriormente, existir alguma retificação do ocorrido. Além disso, os próprios indivíduos, por estarem cada vez mais inseridos nesse contexto, passam a ter mais consciência do que é ou não verdade dentro de várias perspectivas. 

A internet muda nossa relação com o tempo e com a forma de se relacionar com ele. Com o avanço dessa nova realidade, são necessárias medidas de segurança dentro desse espaço “invisível” que faz parte de todos nós. 

A cibersegurança é uma forma de proteção de sistemas, programas e infraestrutura de redes. O termo tornou-se ainda mais popularizado com grandes casos que passaram a serem divulgados de invasão de dados em campanhas políticas, grandes bancos etc. 

É difícil lidar com a quantidade de informação que diariamente é lançada e consumida aos utilizadores, porém, uma grande alternativa é a criação de um marco regulatório que deva ser fiscalizado e implantado não apenas em grandes empresas e governos, mas acessível aos consumidores reais, pois, entendendo a real dimensão do que é estarem inseridos nessa nova geração e entender que existem sim punições severas dentro do espaço que, muitas vezes, é considerado “terra sem dono”, as pessoas passem a compreender que tudo pode ser levado em consideração e que a nova forma de se relacionar com o mundo, mesmo que, muitas vezes, não seja pessoalmente, isso não quer dizer que seus atos estarão mascarados.


  • ·         A União Europeia e a cibersegurança:

A União Europeia possui a Lei da Cibersegurança que estabelece um regime jurídico da segurança do ciberespaço:

Artigo 1.º - Objeto: A presente lei estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação em toda a União.

É interessante e compreensível perceber a preocupação da União Europeia nesse assunto visto que envolvem crimes diversos que podem ocorrer dentro do ciberespaço ao qual vivemos e que devem ser punidos. As dimensões de crimes dentro desse espaço são enormes e devem ser combatidas em vários âmbitos, inclusive, a própria lei, no artigo seguinte já denomina o âmbito:
1 - A presente lei aplica-se:
a) À Administração Pública;
b) Aos operadores de infraestruturas críticas;
c) Aos operadores de serviços essenciais;
d) Aos prestadores de serviços digitais;
e) A quaisquer outras entidades que utilizem redes e sistemas de informação.

É válido destacar ainda a presença da Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA). Essa agência é especializada em promover a cibersegurança na Europa e auxilia a União Europeia e seus Estados-Membros a enfrentarem problemas dessa ordem. 

A União Europeia com todo o aparato para enfrentar essa nova realidade não está ilesa de novos desafios, porém, é um exemplo para que outras nações possam lidar com os novos desafios do ciberespaço e os ciberataques.




Referências:

Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA). Acendido em: 2 de dezembro de 2018, em: https://europa.eu/european-union/about-eu/agencies/enisa_pt

Lei n.º 46/2018. Diário da República n.º 155/2018, Série I de 2018-08-13

 Lévy, Pierre. Cibercultura. Tradução de Carlos Irineu Costa. 2ª ed. São Paulo: Ed. 34, 2000

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