domingo, 2 de dezembro de 2018

O papel da UE na luta contra as alterações climáticas


O papel da UE na luta contra as alterações climáticas: 

Nathally de Almeida Gomes

A questão das alterações climáticas é debatida pelas nações desde algum tempo, não apenas por ser considerada fator de ordens econômicas e políticas, mas também pela forma que o ser humano passou a observar o meio ao qual está inserido e como as gerações futuras estarão colocadas nessas perspectivas. Paulo Bonavides afirma que o direito ao meio ambiente é considerado um direito de “terceira geração”, pois tal geração trata dos direitos que consagram os princípios de solidariedade e fraternidade, protegendo não apenas os direitos individuais de um determinado Estado, mas sim uma preocupação com todas as gerações futuras.

Destaca-se a Conferência Internacional das Nações Unidas, realizada em 1972, em Estocolmo, como o momento inicial que o tema é debatido. Na ocasião, foram discutidas formas de melhorias do meio ambiente e mecanismos, através de tratados e acordos objetivando a diminuição da degradação ambiental.

Através da Conferência de Estocolmo, surge a necessidade de outros países também preocuparem-se com a questão ambiental, fazendo assim com que surgissem outras convenções, tratados e acordos sobre o tema, tais como a Convenção Internacional sobre Mudanças Climáticas, o Protocolo de Kyoto, Acordo de Paris e outras reuniões anuais que tratam diretamente sobre o tema.

  • Convenção Internacional sobre Mudanças Climáticas:

Também conhecida como ECO-92 ou “Cúpula da Terra”, é considerada uma das maiores reuniões sobre meio ambiente já existente. Aconteceu no Rio de Janeiro, em 1992. Na ocasião  continuaram os debates sustentáveis já estabelecidos desde a Conferência de Estocolmo, porém, destaca-se que desde então criou-se uma agenda global para o meio ambiente. O relatório Brundtland, conhecido também como “Nosso Futuro Comum”, que havia sido criado em 1987, influenciou, diretamente, tal encontro. Tal relatório aborda os possíveis riscos de esgotamento de recursos naturais pelos países desenvolvidos e pelos em desenvolvimento. Um dos maiores resultados da ECO-92 foi a “Agenda 21”, tratando sobre a forma racional do desenvolvimento sustentável utilizando três bases: a proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.

  • O Protocolo de Kyoto:

O Protocolo de Kyoto é um tratado internacional que objetivava limitar as emissões de gases com efeito estufa. Foi assinado em 2007 e dividia-se em dois grupos: o dos países desenvolvidos e o dos países em desenvolvimento. O primeiro grupo possuía maior responsabilidade visto que a emissão dos gases era superior pela questão da própria industrialização.

A Comissão Europeia (CE) entendeu que com o Protocolo de Kyoto, poderia implementar, paralelamente, uma política de clima europeia, dessa forma, o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), entre 2005 a 2007 preparava as empresas para o período que coincidiria com o cumprimento do protocolo.
Além do CELE, a União Europeia se preocupou em fazer-se presente ainda através de investimento em infraestruturas, no setor de transporte e energia e tornou-se exemplo.

  • Acordo de Paris:

Durante a Conferência das Partes (COP 21), em 2015, em Paris, o Acordo de Paris surgiu e superou o Protocolo de Kyoto. Trata-se de um compromisso internacional com o objetivo de diminuir as consequências do aquecimento global. Portugal ratificou o acordo em setembro de 2016, sendo assim, o quinto país da União Europeia e o 61º do mundo a fazê-lo. De acordo com um estudo apresentado pela Rede Europeia de Ação Climática, o país é o segundo país mais ambicioso no combate às alterações climáticas.


  • A União Europeia no contexto:

No tratado de funcionamento da União Europeia (TFUE), em seu artigo 191, 1, destaca-se que:

1. A política da União no domínio do ambiente contribuirá para a prossecução dos seguintes objetivos:
— a preservação, a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente,
— a proteção da saúde das pessoas,
— a utilização prudente e racional dos recursos naturais,
— a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente, e designadamente a combater as alterações climáticas.

Nota-se a preocupação da União Europeia com a matéria desde logo, visto que o tema está versado no Tratado.

Durante todo processo de preocupação com o desenvolvimento sustentável, a UE vem participando ativamente e preocupa-se também em criar medidas próprias na luta contra as alterações climáticas.

Com o Acordo de Paris, uma das diretrizes que ficou acordada foi de que a média do planeta não deve aumentar em até dois graus, assim, a União Europeia está comprometida em:
  - reduzir as emissões dos Estados-Membros
 - incentivar outros grandes poluidores a agir com determinação
  - fazer face às consequências inevitáveis de um clima em mutação
Em 2010, foi criada a Direção-Geral da Ação Climática (DG CLIMA) com o intuito da União Europeia combater às mudanças do clima em nível europeu e internacional. Algum dos objetivos é a formulação e aplicação de estratégias contra as alterações climáticas, busca de negociações sobre o tema em nível internacional, controle dos países pertencentes à União sobre o tema etc.

A União entende que as alterações climáticas é uma preocupação global e se mostra preocupada em contribuir de forma imponente, inclusive, utiliza de estratégias como os Pacotes 2020, 2030 e 2050.
Cada um desses pacotes tem metas a serem cumpridas até a data estipulada, tais como redução de emissão de gases, aumento da eficiência energética e uso consciente de recursos renováveis.
Por ser formada por vários países com disparidades entre si, a União Europeia enfrenta o desafio de tentar, ao máximo, equilibrar tais diferenças para atingir os objetivos colocados em cada um dos referidos Pacotes, porém, com a integração entre os países, auxilia-se políticas entre eles para que se exista sinergia. 





Referências:

Ação climática da EU. Acendido em: 1 de dezembro de 2018, em: https://ec.europa.eu/clima/citizens/eu_pt

Avzaradel, Pedro. (2009). Princípios do direito ambiental e mudanças climáticas. Revista Eletrônica do Ministério Público Federal. 1: 1-25. 

Szucko, Angélica (2018). Governança climática europeia: pacotes 2020, 2030 e o Acordo de Paris. Associação Portuguesa dos Estudos Europeus. 1. 1-20.

Uma breve história do combate às alterações climáticas. Acendido em: 30 de novembro de 2018, em: https://descarbonizar2050.pt/descarbonizar2050/alteracoes-climaticas/

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