segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

MINUSCA - Portugal na RCA (assistência mútua no domínio militar)



Paula Sofia Pereira
O presente artigo teve origem nas declarações do general Marco Serronha[1] à Lusa no âmbito do apoio militar português na MINUSCA (Missão Multidimensional Integrada das Nações Unidas na República Centro Africana) e insere-se no âmbito da Política Comum Segurança e Defesa (PCSD), em particular quanto à efetivação da cláusula de assistência mútua no domínio militar. [2]
Entretanto, o Ministro da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, informou também a Lusa que durante o dia de hoje (10/12/18) iria decorrer a discussão da manutenção do apoio militar português em 2019, no Conselho Superior de Defesa Nacional. O Ministro reitera a importância da continuidade do apoio militar português na CAR, cujo desempenho enaltece.[3]  
Os conflitos internos na República Centro Africana intensificaram-se após a deposição, em 2013, do então presidente cristão pelos rebeldes muçulmanos. Tal situação deu origem a uma crescente onda de massacres e violações de tal ordem que forçou a fuga desesperada de milhares de civis para o país vizinho, Camarões. [4]
A MINUSCA foi criada pelo Conselho de Segurança através da Resolução n.º 2149 (2104) de 10 de abril de 2014 (¶ 18) sob a égide do Cap. VII da carta das Nações Unidas, e tendo em consideração que a situação no CAR constitui uma ameaça para a paz e segurança internacional, motivo pelo qual o Conselho de Segurança autorizou a MINUSCA a utilizar todos os meios necessários para cumprir o mandato.[5] Sendo que este incidiria essencialmente na proteção dos civis; apoio  à implementação do processo de transição, incluindo os esforços a favor da extensão da autoridade estatal e da preservação da integridade territorial; facilitar a prestação imediata, plena, segura e sem entraves de assistência humanitária; proteção das nações unidas; promoção e proteção dos direitos humanos; apoio à Justiça nacional e internacional do Estado de Direito; Desarmamento, desmobilização, Reintegração e Repatriação.[6]  
Portugal respondeu ao pedido do Conselho de Segurança no sentido de que os Estados Membros se aliassem a esta missão através da disponibilização para integrar a referida missão militar. Trata-se, com efeito, da invocação da cláusula de ajuda mútuas prevista no art.º 42.º, n.º 7 do Tratado da União Europeia.[7]
Foi público o motivo pelo qual o governo, com o apoio do Presidente da República e o parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional, decidiu empenhar uma força de combate portuguesa – 160 militares, uma companhia reforçada – na missão da ONU na República Centro Africana (RCA): «…Conseguimos realizar três objetivos: acolher plenamente o pedido francês; dar credibilidade ao Estado português na luta contra o terrorismo e na relação com a UE e ainda dar uma representação mais consistente ao Estado português na ONU. E ainda se pode invocar outra vantagem que não era antecipável, que é a candidatura de António Guterres a secretário-geral da ONU, que é valorizada com uma decisão desta natureza…» (Azeredo Lopes, Expresso, 06.04.2016).”[8]
Portugal tem colocado na MINUSCA uma panóplia de meios e operativos militares: “desde janeiro de 2017 que a Força Nacional destacada portuguesa garante uma Quick Reaction Force do Comandante Militar a MINUSCA, de escalão companhia, composta maioritariamente por militares do Regimento de Comandos da Brigada de Reação Rápida do Exército, e uma equipa Forward Air Controller da Força Aérea, que atuam em todo o território a partir da capital Bangui. Esta FND que assentava na 2.ª Companhia de Comandos foi substituída em setembro de 2017 por outra idêntica com base na 1.ª Companhia de Comandos, e em março de 2018 será o 1.º Batalhão de Infantaria para-quedista da mesma brigada a fornecer a maioria do efetivo de 164 militares – 107 praças, 35 sargentos e 22 oficiais – que compõem esta FND. Os militares portugueses têm sido intensamente empregues no teatro de operações entrando em combate com forças rebeldes por diversas vezes.”[9]
A atuação militar portuguesa recebeu a visita do Primeiro-Ministro (e a promessa de visita do Presidente da República: “em boa hora o fizeram (…) sendo elogiada pelo comandante da MINUSCA (…) e observadores estrangeiros. Muitas vidas foram salvas na RCA por ação dos militares portugueses e isso soube-se.”[10] Sob os holofotes mediáticos, foi palco de uma grande reportagem TVI dos repórteres Rui Araújo e Rui Pereira que, convido os estimados leitores a visualizar:

No âmbito da reunião da Comissão Europeia e da ONU em 27/09/18, foi reforçada a necessidade de se adotarem medidas concretas para um verdadeiro diálogo político. Incentivam os países da região a prestarem o seu forte apoio à iniciativa e a trabalharem com as autoridades do CAR e com a União Africana para alcançarem uma paz duradoura que beneficiará toda a região. Para o efeito, reitera o apoio da UE. Nomeadamente financeiro, relembrando a enorme disponibilização de fundos para ajudar a CAR a implementar o seu plano de consolidação da paz. [11]
No entanto, e pese embora os esforços das forças dos Estados-Membros presentes na RCA, o conflito está longe de estar resolvido. Várias razões se levantam: o deficiente equipamento; a heterogeneidade das competências militares dos vários intervenientes; o vasto território; a multiplicidade de grupos guerrilheiros; as pilhagens a algumas organizações humanitárias[12]. Por este motivo, António Guterres, no âmbito do relatório quadrimestral sobre a RCA, apresentado ao Conselho de Segurança de 18/06/18 referiu que “«…particularmente preocupante é a posição de crescente ameaça à capital (Bangui) por parte de alguns grupos armados… …aumento da violência intercomunitária… …a hostilidade para com a MINUSCA e outros atores internacionais…». No seu relatório, Guterres admitiu que está «aterrado» com o facto de «cinco anos depois do início da crise na República Centro-Africana, a violência intercomunitária continuar a ter um forte impacto nos civis em todo o país.”[13]
Nos antípodas da posição de Portugal, que pretende prolongar a sua posição da RCA para o próximo ano, está o Brasil que, pese embora tenha aderido e participado na MINUSCA, no início deste ano desistiu: “O Exército também avaliou que o Brasil poderia estar se metendo numa enrascada militar e diplomática. Dentro da comunidade internacional, a República Centro-Africana tem fama de “Vietnã africano”, com um inimigo mal identificado, espirais bruscas de violência e até ataques com facas a soldados. A missão da ONU no país – chamada Missão Multidimensional para a Estabilização da República Centro-Africana, a Minusca – começou em 2014, mas não livrou o país de uma guerra civil de caráter tribal. Em 2017, catorze capacetes azuis foram assassinados em ataques de grupos armados contra populações civis em áreas que supostamente estariam sob controle das forças da Minusca.”[14]
https://www.jn.pt/nacional/interior/militares-portugueses-evitam-massacres-na-republica-centro-africana-10289778.html?fbclid=IwAR2EDCyUenalth6kBfkgONwqgE-1DIa2UI1loDwPxO-aT2vYaPgrmSnZD1M
No âmbito da paz e segurança, as Nações Unidas realizam diversas atividades que se subdividem por tipologias (que não são estanques entre si), tendo como guião orientador: “Os princípios e Diretrizes das Missões de Paz das Nações Unidas” e que são típicas dos “capacetes azuis”: [15]
a)       Prevenção de Conflitos (conflict prevenction)
b)      Promoção da Paz (peacemaking)
c)       Manutenção da Paz (peacekeeping) – “uso de pessoal militar multinacional, armado ou desarmado, sob comando internacional e com o consentimento das partes, para ajudar a controlar e a resolver conflitos entre Estados hostis e entre comunidades hostis dentro de um Estado.”[16]
d)      Imposição da Paz (peace-enforcement)
e)      Consolidação da paz (peace-building)

As operações dos capacetes azuis são autorizadas pelo Conselho de Segurança das Nações e recaem no âmbito do art.º 43.º TUE. Consistem na cedência voluntária pelos Estados-Membros de elementos das suas forças armadas ou civis (incluindo pessoal médico, etc.) à ONU para a execução das missões de paz e segurança.
Maria do céu Pinto esclarece que algumas operações da NATO são uma combinação de diversas daquelas tipologias, “trata-se das operações da «área cinzenta» porque se situam algures entre o peacekeeping e o peace-enforcement (tal como definido no art.º 42.-º da Carta[17] e que tem as suas raízes no artigo 40.º da Carta que autoriza o Conselho de Segurança (CS) a tomar «as medidas provisórias que lhe pareçam necessárias ou aconselháveis.». Defende que a doutrina do «peacekeeping musculado» tem vindo a receber crescente aceitação junto do Secretariado das Nações Unidas, permitindo ultrapassar o antigo tabu relativo ao uso da força.[18] Na verdade, em regra, na missão dos capacetes azuis estava vedado o uso da força. Ainda assim, permitem-se duas exceções: a legítima defesa e para garantir a concretização do mandato daquela missão. [19]
Relembrando, a Resolução 2387 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, parágrafo 52.º: “Recalls its Presidential Statement S/PRST/2015/22 and its resolution 2272 (2016) and requests the Secretary-General to take all necessary measures to ensure full compliance of MINUSCA with the United Nations zero tolerance policy on sexual exploitation and abuse and to ensure that all personnel of the mission are vetted for history of sexual misconduct in the service with the United Nations and to keep the Council informed through his reports to the Council about the Mission’s progress in this regard, including by reporting on the start, agreed deadlines and outcomes of 2272 reviews, and urges troop- and police-contributing countries to take appropriate preventative action including predeployment” awareness training, and to ensure full accountability in cases of such conduct involving their personnel”[20] in  https://minusca.unmissions.org/en/security-council-resolutions


[1] Segundo Comandante da MINUSCA, desde setembro/2018
[2] https://www.jn.pt/nacional/interior/militares-portugueses-evitam-massacres-na-republica-centro-africana-10289778.html?fbclid=IwAR2EDCyUenalth6kBfkgONwqgE-1DIa2UI1loDwPxO-aT2vYaPgrmSnZD1M
[3] https://www.jn.pt/nacional/interior/portugal-tem-ainda-um-papel-imprescindivel-na-republica-centro-africana-10298062.html
[4] https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/republica-centro-africana-um-morto-e-oito-feridos-em-ataque-a-caravana-da-onu
[5] https://minusca.unmissions.org/en/security-council-resolutions
[6] https://www.demgfa.pt
[7] “O Tratado de Lisboa introduz uma «cláusula de assistência mútua», no artigo 42.º, n.º 7, TUE, no caso de um Estado-Membro vir a ser vítima de agressão armada no seu território, salvaguardando, no entanto, os compromissos assumidos na NATO pelos Estados que são membros desta Organização”, in Ana Maria Guerra Martins, “Os desafios Contemporâneos à Ação Externa da União Europeia”, Almedina, 2018
[8] https://www.operacional.pt/portugal-na-rca-de-vitoria-em-vitoria-ate/#more-10784
[9] https://www.operacional.pt/militares-portugueses-em-africa-ao-servico-da-onu-e-ue/
[10] Ibidem, www.operacional.pt
[11] https://ec.europa.eu/commission/commissioners/2014-2019/mimica/announcements/high-level-meeting-central-african-republic-new-york-27092018_en
[12] “Os médicos sem fronteiras suspenderam a sua ação na sequência de um ataque e roubo às suas instalações em Bangassou a 20Nov2017, referindo em comunicado que a cidade está sob controlo de vários grupos armados, tendo a 25Nov todo o seu pessoal médico e de apoio abandonado a região por questões de segurança.” In https://www.operacional.pt/militares-portugueses-em-africa-ao-servico-da-onu-e-ue/
[13] https://observador.pt/2018/06/20/guterres-alerta-para-ameaca-crescente-a-capital-da-republica-centro-africana/
[14] http://tecnodefesa.com.br/brasil-desiste-da-missao-de-paz-na-republica-centro-africana-minusca/
[15] http://dag.un.org/handle/11176/89481
[16] Kofi A. Annan, “UN Peacekeeping operations and cooperário with NATO”, Nato Review, vol. 47, n.º 5, outubro 1993
[17] De acordo com o Cap. VII (Ação relativas a ameaças à paz, rutura da paz e atos de agressão), o CS pode adotar medidas provisórias para «evitar o agravar da situação» e dispõe de várias opções que não envolvem o uso da força. Trata-se de várias ações como: «…a interrupção completa ou parcial das relações económicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos, radiofónicos, ou de qualquer outra espécie, e o rompimento das relações diplomáticas» (artigo 41.º). Em último caso, e se todas as medidas anteriormente mencionadas não tiverem surtido efeito, o CS «…poderá levar a efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária…Tal Acão poderá compreender demonstrações, bloqueios e outras operações, por parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos Membros das Nações Unidas» (artigo 42.º). Nas operações de segunda geração, o CS tem intervindo para transformar a natureza da operação: impondo sanções ou concedendo poderes de enforcement (mais ou menos alargados, temporários ou permanentes) à força do peacekeeping de forma a reforçar as capacidades da mesma.
[18] Maria do Céu Pinto, “O uso da Força nas operações de peacekeeping”, Política Internacional, N.º 28, julho de 2005
[19] A este respeito, cf. Nações Unidas, peacekeeping: https://peacekeeping.un.org
[20] Tradução livre: "52. Recorda sua declaração presidencial S/PRST/2015/22 e a sua resolução 2272 (2016) e solicita ao secretário-geral que tome todas as medidas necessárias para assegurar o pleno cumprimento da MINUSCA com a política de tolerância zero das Nações Unidas sobre exploração e abuso sexual e para garantir que todo o pessoal da missão seja verificados para a história de má conduta sexual no serviço com as Nações Unidas e para manter o Conselho informado através de seus relatórios ao Conselho sobre os progressos da missão a este respeito, incluindo através de relatórios sobre o início, os prazos acordados e os resultados de 2272 e exorta os países contribuintes da tropa e da polícia a tomarem medidas preventivas apropriadas, incluindo predeployment formação de sensibilização e assegurar a plena responsabilização nos casos de tal conduta envolvendo o seu pessoal;”

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